1.200% de Aumento Goela Abaixo
Publicado por Gustavo Praça

1 – Existe na Constituição brasileira, como um de seus fundamentos, uma coisa chamada “Princípio da Razoabilidade”. Ou seja, nenhuma medida legal pode ferir o bom senso; se fere, não pode ser legal. O bom senso é uma questão subjetiva, mas determinante na justiça. O que está ocorrendo em Itatiaia me parece que fere o bom senso: os IPTUs de algumas áreas consideradas mais nobres, notadamente em Penedo, tiveram aumentos que variam entre 600 e até mais de 1000%.
A Prefeitura fez isso aumentando o valor venal dos imóveis (sobre o qual incide a alíquota) através de uma lei ordinária aprovada por unanimidade pela Câmara dos Vereadores no final de dezembro do ano passado (momento do ano em que os políticos gostam de votar absurdos).
Quem foi reclamar ouviu da Prefeitura que os valores venais estavam muito abaixo da realidade do mercado, e que a nova lei teve o intuito de corrigir essa distorção. Parece uma tese razoável, mas não é, considerando que as pessoas são surpreendidas com um encargo brutal, tendo poucos dias para fazer o pagamento se quiserem um desconto. A família Biolchini, por exemplo, teve seu imposto elevado em 1.200%. Ora, se os valores venais dos lotes estão defasados é preciso uma política humana para ir chegando na realidade do mercado, dando tempo a seus proprietários de se prepararem para isso, dialogando com a comunidade.
Como agravante, a área nobre de Penedo, onde se deu a violência, não tem saneamento básico e nem água tratada. Sem falar em outras mazelas que vêm de governos anteriores e continuam nesse (leiam, na pag 4, as manifestações de um líder empresarial e do Sindicato dos Funcionários Públicos de Itatiaia).
A comunidade de Penedo esteve reunida no Clube Finlândia no último dia 6, quando foi redigido um termo de repúdio e debatidas estratégias de defesa — por via administrativa e judicial — contra o que foi classificado como atitude própria de ditadura, e desrespeito ao poder contribuinte do cidadão. O advogado Fúlvio Stagi, um dos que coordenaram a reunião, citou o exemplo de São Paulo, onde os aumentos em áreas nobres ficaram na média de 40%. Muitos contribuintes estão pedindo revisão na Prefeitura ou movendo ações no Ministério Público. No bairro Jardim das Rosas há um movimento para efetuar depósito judicial.
2 – Podemos invocar ainda o princípio da razoabilidade para pleitear que a prefeitura de Itatiaia tenha na sua Secretaria de Obras — uma das que mais cresceu com a recente reforma administrativa — um engenheiro capaz de saber o que fazer no caso de um desbarrancamento numa curva de estrada. Penedo tem alguns casos desses, alguns bem perigosos, em pirambeiras. Depois de seis meses cobrando providências, a comunidade ouviu do Secretário de Obras que será preciso contratar uma firma para fazer o projeto, depois outra para fazer a obra. Para que tanta gente numa Secretaria de Obras se não há ninguém capaz de projetar e fazer uma obra numa singela estradinha? Será que desaprendemos as coisas que sempre soubemos fazer? Será que qualquer passo nessa nossa “modernidade” tem que ser terceirizado?
3 – Quando esta edição estiver circulando, pode ser que o PT tenha rompido oficialmente sua coligação com o governo de Itatiaia.
Foto: Reunião no Clube Finlândia sobre o IPTU. Foto de Christian Meyn.
Gustavo Praça
Jornal Ponte Velha




13 May de 2010 as 12:21
Prezado Gustavo
Gostaria de acrescentar alguns dados sobre o abusivo aumento de IPTU em Itatiaia:
A PMI alega que nos últimos dez anos não houve aumento do IPTU em Itatiaia. Alegação totalmente errônea, pois no período de 1999 a 2009 tivemos uma inflação na ordem de 127% (FGV- IGP-M), sendo que a poupança rendeu no mesmo período 126,75 (idem). Neste mesmo período o IPTU teve aum aumento de 227%, portanto, um aumento real de 100%.
Alega ainda a PMI que não houve correção da Planta de Valores (leia-se Valor Venal) neste período. Em 2006 foi aprovada uma nova Planta de Valores (Lei nº 439, de 26/12/06) que elevou o IPTU, em média, em 20%.
Alega, tambem, que o IPTU é o principal imposto do município. Não é e nunca foi. Itatiaia vivia do ISS, cujo principal contribuinte era a Xerox do Brasil, que chegou a pagar R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ,aproximadamente, por mês, até o ano de 2002. Posteriormente, com a saida da mesma, a arrecadação sofreu uma terrivel queda e é ai que a PMI volta seus olhos para a arrecadação do IPTU, a fim de compensar esta perda. No entanto, a arrecadação do ISS manteve-se sempre acima da arrecadação do IPTU. (vide relatório do Tribunal de Contas do RJ para o ano de 2008 – disponível no site do TC-RJ). Neste ano de 2002 houve mudanças no Código Tributário do Município, inserindo-se neste, de forma espúria, um famigerado IPTU Progressivo, que aumentou a alíquota do Imposto territorial de 0,5 para 2,0%, sem o mpinimo critério legal previsto no Estatuto das Cidades. A referida alíquota foi aplicada aleatoriamente, independente das características próprias dos imóveis. Em 2008 foi feita uma tentativa de corrigir estas distorções, caindo o referido imposto. No entanto, em 2009, mesmo tendo sido revogado o artigo que introduziu o referido IPTU progressivo, a PMI voltou a aplicá-lo. Como se não bastasse esta aberração sozinha, neste ano deparamo-nos com o aumento da Planta de Valores que, segundo apuramos, elevou o Valor Venal dos Imóveis entre 30 a 200% e, juntamente com a aplicação da reverida alíquota de 2% sobre o Imposto Territorial, produz um resultado final como este que você se refere.
Diante da revolta da população, o Prefeito manda uma mensagem, através do seu Procurador, em reunião realizada no dia 10 do corrente na Câmara, com diversos reresentantes da sociedade, na qual alega que o contribuinte pode requerer a revisão do IPTU, sendo que neste caso haverá uma fiscalização no imóvel e, “caso se constate que houve alteração no imóvel o IPTU será aumentado”. Tal posicionamente foi questionado pelos presentes como uma forma de intimidar os contribuintes.
Finalmente, no dia 11/05/10, um dia após o prazo final para o pagamento da cota única com desconto, ou da primeira parcela, a PMI publica um decreto alterando para 24/05/10 o pagamento da cota única com desconto.
Insegurança jurídica, intimidação, abuso de poder. O que mais podemos esperar?
13 May de 2010 as 17:52
Aqui na Serra em Maringá, Maromba e nos Vales tem morador arancando os cabelos de raiva, aqui é tudo aréa rural e a prefeitura mandou os carnes de IPTU ignorando que nessas terras se paga ITR. Se a prefeitura não passou nenhuma das localidades para aréa urbana como pode cobrar IPTU e ao mesmo tempo ITR? tem casos de IPTU de cinco mil, tres mil, mil e setecentos e por ai vai… (Tempos de Crescer?) Moradores de Penedo, Maringá, Maromba e dos vales temos que nos unir pois sofremos do mesmo mal.
18 May de 2010 as 18:00
Sr(a) Responsável, sou morador em Itatiaia e é com imenso prazer que constato um jornal local externar a opinião do cidadão, pois o que vemos, por vezes, são aquelas publicações compradas e direcionadas, tais quais as licitações públicas que ocorrem, em regra, em nossa bela cidade.
De fato, este aumento considerável no valor venal do IPTU foi algo que nos deixou perplexo. No entanto, esta é mais uma faceta de nossos administradores públicos, sejam eles do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, já que esta vergonhosa Lei Complementar n. 20 passou rapidamente, como era de se esperar, pelas duas casas do povo, que se assemelham mais como casas da mãe Joana, se me permite o trocadilho.
Não seria necessário dizer que nossos representantes políticos, em princípio, apenas legislam em causa própria, deixando a população à deriva e aos dissabores da vida.
Aproveitando a oportunidade e com fito exclusivamente de acalorar o debate e como não, de trazer nuances ou elucidações ao caso, remeto-lhe estes simples comentários sobre o estarrecedor aumento do IPTU em Itatiaia.
Não é por demais lembrar que, sendo possível, é salutar que nossos governantes atenham-se de maneira mais acurada aos ditames que regem nossa sociedade, para quem sabe, representarem de forma lícita e legítima a sociedade, já que aqueles se afiguram como longa manus desta.
O ponto nodal da questão traz a tona o objetivo do governo Luiz Carlos (este nome me dá ânsia, já que nos lembra desfaçatez) em “dar” ao imóvel do particular seu preço justo, o real valor imobiliário do mesmo em normais condições do mercado.
Até aí, tudo bem! Diga-se isto porque nada mais justo do que termos nosso imóvel avaliado com o preço de mercado, como informado acima. Nada além, nada aquém, apenas o preço justo. Nada mais justo do que pagar um imposto sobre seu real patrimônio. Não farei comentários sobre pagar impostos e receber benefícios do Estado, pois o IPTU não está vinculado a melhorias de nossas ruas etc.
Tal intento administrativo encontra suporte na Constituição Federal, quando de forma expressa nos apresenta o princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º): “paga-se de acordo com suas riquezas” (tradução de forma simples).
Ou seja, a aparente intenção da Prefeitura tem base legislativa no comando acima e em Legislações aplicáveis.
Mas sabemos que está não é a real intenção da Prefeitura. Falemos a verdade! Pelo que já pudemos presenciar só o Tribunal de Contas e o Ministério Público não sabem é que este Governo preocupa-se apenas em arrecadar e “torrar” o dinheiro público.
Não esmiuçarei o sentido do vocábulo “torrar”, pois assim traria desesperança a um povo abandonado pelos governantes como é o nosso em Itatiaia. Até porque este não é o momento adequado. Vamos nos prender ao caráter técnico da “parada” (permitindo-me usar um linguajar jovial).
Vez que o objetivo da Prefeitura é adequar o valor venal do imóvel ao preço de mercado, o primeiro passo a ser dado seria formar uma comissão mista de trabalho.
Isto é, formar uma equipe com servidores públicos capazes (e nós temos) e com pessoas alheias à Administração, porém, com formação técnica que lhes assegurem uma representatividade popular, tais como corretores de imóveis, associações de classe, representantes de cartórios etc.
Este inter-relacionamento entre profissionais salvaguarda a sociedade em seus interesses, pois pessoas externas à Prefeitura têm o inconteste interesse de justiça tributária (outro princípio tributário a ser considerado) e de imparcialidade (art. 37, caput, da Constituição Federal – diretriz obrigatória do administrador público).
Pergunta-se: Houve participação da sociedade na elaboração desta nova Planta de Valores Genéricos? A comissão formada é composta por servidores isentos e capazes?
Outro ponto a ser considerado é que para se propor um Projeto de Lei de tamanha envergadura, já que atinge toda sociedade, assim como o aspecto econômico e político do Município, deve haver comprovação idônea do estudo técnico que deu suporte à Lei Complementar.
Tal comprovação documental é que dará licitude e legitimidade à Lei. Estudiosos da matéria põem em evidência esta obrigatoriedade da Administração Pública. O porquê? Para se afastar a pecha da abusividade, da arbitrariedade, da imoralidade, da falência ética do Estado.
Fontes da Prefeitura informaram-me que não há comprovação deste estudo técnico.
Trocando em miúdos, se a Prefeitura não tem como comprovar este estudo técnico, tudo nos levará a crer que a técnica tributária e legislativa empregada foi o famigerado “chutômetro”. Que se exploda a população! Farinha pouca, meu pirão primeiro!
Se conseguirmos superar estas etapas na elaboração da Lei, fazendo de conta que a Comissão de Avaliação Imobiliária da Prefeitura é formada por pessoas capazes e imparciais e que têm como comprovar o respectivo estudo técnico, poderíamos até aceitar um aumento da base de cálculo do IPTU.
Mas, todavia, no entanto, usarei as palavras de Gustavo Praça, no texto “1.200% de aumento goela abaixo” (Ponte Velha. Edição maio de 2010): temos que respeitar o princípio da razoabilidade, para que não se possa macular o bom senso.
Esta observação foi por deveras perspicaz. Este é mais um princípio constitucional intrínseco em nosso ordenamento jurídico, que infelizmente o administrador público, imbuído de incompetência e de más intenções, não mostra o devido respeito.
Não preciso traduzi-lo, por o cidadão já o fez de forma simplória e terminativa. Apenas o coloco em prática: se de fato o valor venal de seu imóvel deve sofrer um acréscimo de 100% (por exemplo), esta majoração tributária deve ser realizada paulatinamente, ou seja, cabe ao “projeto” de administrador público, anualmente, corrigi-lo até se chegar ao valor ideal.
Entretanto, quando se chega a um valor mínimo e máximo do valor venal do imóvel, é aconselhável que se estipule sempre próximo ao mínimo. Assim evitam-se possíveis discórdias.
Como disse, a majoração deve ser gradativa para não pegar o administrado de surpresa e de forma covarde, afinal o aumento foi inóspito.
Aqui faço uma breve observação. É contumaz que nossos vereadores, sempre no final do ano, metam goela adentro da população determinada Lei. Esta foi mais um exemplo, aprovada no fim de dezembro de 2009, e para vigorar já no primeiro dia de janeiro de 2010, já que este é o marco temporal do fato gerador do IPTU.
Veja bem, caros colegas de Itatiaia, estas pessoas de boa índole aprovam uma Lei prejudicial à população para vigorar na semana seguinte. Haja patrimônio para suportar tamanha voracidade fiscal!
E tal possibilidade deu-se por permitida porque nossos representantes lá no Congresso Nacional aprovaram a Emenda Constitucional n. 42, em 19/12/2003.
Traduzo: esta Emenda passou por cima do princípio da noventena (art. 150, III, c, da Constituição Federal), que assegurava ao contribuinte não ser surpreendido pelo Fisco, isto é, lei que institui ou aumenta tributo deve vigorar no ano seguinte e após noventa dias da publicação.
O princípio da segurança jurídica foi violado pelo legislador (como de hábito). Se isto não ocorresse, este aumento abusivo do IPTU só valeria em 2011 e nós teríamos tempo para buscar as medidas legais aplicáveis, ainda que não haja obstáculos de tolhermos o descaso do Administrador com a população.
Procurem a Defensoria Pública, advogados particulares ou quem sabe o Ministério Público. Façam depósito em juízo (consignação em pagamento). Apenas acho que não vale a pena questionar na Prefeitura.
Até porque a Prefeitura já está esperando recursos administrativos e o Grande Geraldo Couto já deixou claro que se houver impugnações o IPTU pode subir!
Mais uma pequena observação: a Prefeitura faz uma nova Planta de Valores pelo critério “de massa” e depois pode modificar para o critério “individual”. Sem comentários!
O primeiro, a título de exemplificação, pode levar em conta os imóveis de determinada rua ou quadra, o segundo, como a própria denominação já diz, leva em conta as características de cada imóvel.
É claro que devem ser sopesadas certas situações como por exemplo rua sem rede de esgoto, longe do centro comercial etc. Imaginem se todos os contribuintes questionarem o IPTU 2010! A Prefeitura não irá recolher IPTU, quem sabe, tão cedo!
Seria uma boa lição!
Antes que me esqueça, o Procurador Geral do Município, Senhor Geraldo, informou que há mais de dez anos o valor venal do IPTU não era corrigido (?). Será que o próprio não passou os olhos nas Leis Municipais, em particular a Lei n. 439/2006? Dez anos! Quanta petulância em mentir em cadeia regional! Falta-lhe ética como advogado ou então preparo técnico mesmo!
Como último ponto, pelo que sei há uma Lei Municipal que prevê a progressividade fiscal do IPTU, ou seja, quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota – princípio da progressividade. Ainda que haja vozes dissonantes argüindo sua inconstitucionalidade, a mesma é salvaguardada pelo STF, basta ler a Súmula 668 do STF, a EC n. 29/2000 e decisões no site do STF, assim como a Lei Municipal de São Paulo (de 2001) que foi julgada constitucional pelo STF. Não me estenderei nesta situação, pois o foco é outro.
Em suma, o Município não exige o IPTU como determina a Lei. Além do mais, a Câmara aprova um absurdo como este (aumento do valor venal do imóvel) sem a devida cautela social, jurídica e como não humana.
Sem bem que, em regra, nossos homens públicos perderam o sentido humanitário. Discernimento legal nunca houve.
Caros colegas de Itatiaia, não deixem barato! Parafraseando um grande líder: o que me causa desalento não é o grito dos maus, e sim o silencio das pessoas boas! Um grande abraço.
6 June de 2010 as 20:08
[...] Penedo, por exemplo, é um dos destinos turísticos que mais crescem em todo o Brasil, tem uma das maiores redes hoteleiras do estado do Rio de Janeiro e já se consolidou como um dos maiores polos gastronômicos da região Sudeste. Tudo isso conquistado sem o correspondente apoio da prefeitura, cujos administradores de turno parecem se lembrar da colônia finlandesa apenas na hora de aumentar o IPTU. [...]